DECRETO
Nº 40.253, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.
Cria a Escola Estadual de Matriz da Luz, localizada
à Rua das Pedreiras, s/nº, Matriz da Luz, CEP 54.749-990, no Município de São
Lourenço da Mata, neste Estado, com Ensino Médio – 1º ao 3º ano, Ensino Normal
em Nível Médio – 1º ao 4º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio -1º ao
3º módulo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV art. 37 da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Matriz da
Luz, Cadastro Escolar nº E - 110.023,
localizada à Rua das Pedreiras, s/nº, Matriz da Luz, CEP 54.749-990, no
Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, com Ensino
Médio – 1º ao 3º ano, Ensino Normal em Nível Médio – 1º ao 4º ano e Educação de
Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto
funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro
do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ANA
COELHO VIEIRA SELVA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE
AUTO DE ALENCAR
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)