Texto Original



DECRETO Nº 40.594, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

 

Prorroga o prazo que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9ª da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovado, por mais 2 (dois) anos, o prazo de que trata o art. 9º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.