Texto Original



DECRETO Nº 40.604, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

 

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Tamandaré, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município de Tamandaré, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e eficiência destes serviços prestados à população;

 

CONSIDERANDO, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Tamandaré aprovou a Lei nº 433, de 16 de agosto de 2013, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Tamandaré, com interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.