DECRETO Nº 40.604, DE 3 DE ABRIL DE
2014.
Autoriza
a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Tamandaré, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Tamandaré,
neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário
em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Tamandaré aprovou a Lei nº 433, de 16 de agosto de 2013, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos
termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de
junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de Tamandaré, com interveniência da Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento
- COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES