DECRETO
Nº 41.932, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Altera o Decreto
nº 37.428, de 21 de novembro de 2011, que institui o Fórum Estadual das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006,
CONSIDERANDO a criação da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, por meio da Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da
composição do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ao
novo diploma legal acima referido;
CONSIDERANDO a premência de ampliar a
participação e integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos
interesses das microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 37.428, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica
instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas d Pequeno Porte de
Pernambuco, presidido pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação como instância governamental estadual competente para tratar dos
aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte. (NR)
§ 1º O Fórum
Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o
desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma
Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Micro e Pequena
Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, a qual contará com uma Coordenação
Técnica, designada pelo Presidente do Fórum. (NR)
§ 2º O Presidente
do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco
em suas ausências e impedimentos será substituído pelo Secretário Executivo de
Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, que em suas faltas
será substituído pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 3º
..............................................................................................................
I - Secretaria da
Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; (NR)
II - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
IV - Secretaria de
Ciência e Tecnologia e Inovação; (NR)
................................................................................................................
XXVIII - Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH; (AC)
XXIX - Secretaria
da Mulher; (AC)
XXX - Sindicato da
Indústria de Móveis de Pernambuco - SINDMÓVEIS. (AC)
..........................................................................................................................
§ 2º A participação
no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo
de natureza alguma com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o inciso II do art. 3º do Decreto nº 37.428,
de 2011.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS