Texto Original



DECRETO Nº 40.408, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Transforma a Escola Edson Simões em Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de implementar  políticas de melhoria da qualidade  do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CEB n° 3/1998, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei n° 12.252, de 8 de julho de 2002, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões a Escola Edson Simões, localizada na Rua Marechal Rondon, s/n, Centro, Município de São José do Egito, neste Estado, CEP 56.700-000, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2014, com a jornada semi-integral, correspondente a uma jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais.

 

Art. 2° Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões são os provenientes do acervo da Escola ora transformada.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.