DECRETO Nº 40.408,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Transforma a
Escola Edson Simões em Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do
Governo do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino
médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, a Resolução CEB n° 3/1998, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de
Educação Integral e a Lei n° 12.252, de 8 de julho de
2002, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões a Escola Edson Simões, localizada na Rua Marechal Rondon, s/n, Centro, Município de São José do Egito, neste
Estado, CEP 56.700-000, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de
2014, com a jornada semi-integral, correspondente a uma jornada de 32 (trinta e
duas) horas semanais.
Art. 2° Os
registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Edson Simões são os provenientes do acervo da Escola ora transformada.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES