DECRETO Nº 40.436,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Introduz modificações
no Decreto nº 39.786, de 3 de setembro de 2013, que
concede crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de
telecomunicação no âmbito do Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital –
Conexão Cidadão, instituído pelo Decreto nº 39.128, de
22 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover
ajustes no Decreto nº 39.786, de 3 de setembro de 2013,
que concede crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de
telecomunicação no âmbito do Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital -
Conexão Cidadã, instituído pelo Decreto nº 39.128, de
22 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
n° 39.786, de 3 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º Relativamente ao SMP, podem ser apresentados novos projetos por
empresas interessadas no Programa referentes às localidades ainda não
contempladas, bem como para aquelas incluídas por portaria da SECTEC publicada
posteriormente ao prazo indicado § 2º, aplicando-se, no que couber, as normas
previstas neste artigo, observando-se, ainda, o seguinte: (AC)
I - no período de 3 de março a 15 de abril de 2014, podem ser
apresentados projetos que contemplem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da
quantidade total das localidades ainda não atendidas; e
II - no período de 1º a 30 de junho de 2014;
a) podem ser apresentados outros projetos, desde que, no prazo previsto
no inciso I, não tenha sido aprovado nenhum projeto ou, caso tenha sido, aquele
aprovado não contemple a quantidade total de localidades previstas em portaria
da SECTEC; e
b) os projetos referidos na alínea “a” podem atender apenas a uma parte
das localidades citadas na mencionada portaria da SECTEC.
.......................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES