DECRETO
Nº 40.437, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de
pessoal, para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado
de Pernambuco - FACEPE, atender a situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
falta de quadro permanente de pessoal no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, que conta apenas com cargos
comissionados e funções gratificadas ocupadas por servidores cedidos de outros
órgãos;
CONSIDERANDO a
escassez de funcionários nos setores referentes à área de Tecnologia da
Informação, crucial para o funcionamento daquela Fundação, pondo em risco não
só a execução de programas nos prazos planejados, como também o atendimento ao
público alvo da instituição;
CONSIDERANDO a
necessidade de contratação temporária de profissionais, como forma de
contrapartida para aprovação, no âmbito do Governo Federal, junto à
Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, de projeto que prevê a captação de
recursos na ordem de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais)
para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação em empresas do Estado
de Pernambuco;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do
Estado de Pernambuco - FACEPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº
007/2014, de 16 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a contratação temporária de 13 (treze) profissionais de diversas
formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE,
atender a situação de excepcional interesse público,
com fundamento nos incisos X e XIV do artigo 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2°. Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações, vigorando por 24 (vinte
e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06
(seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida
de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/FACEPE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro
do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Gestor de Programas em Ciência e Tecnologia
|
1
|
Analista em Ciência e Tecnologia
|
4
|
Assistente em Banco de Dados
|
1
|
Assistente em Tecnologia da Informação
|
1
|
Programador
|
4
|
Técnico de Suporte em Informática
|
1
|
Assessor Jurídico
|
1
|
TOTAL
|
13
|