Texto Original



DECRETO Nº 40.437, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, atender a situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a falta de quadro permanente de pessoal no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, que conta apenas com cargos comissionados e funções gratificadas ocupadas por servidores cedidos de outros órgãos;

 

CONSIDERANDO a escassez de funcionários nos setores referentes à área de Tecnologia da Informação, crucial para o funcionamento daquela Fundação, pondo em risco não só a execução de programas nos prazos planejados, como também o atendimento ao público alvo da instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de profissionais, como forma de contrapartida para aprovação, no âmbito do Governo Federal, junto à Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, de projeto que prevê a captação de recursos na ordem de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação em empresas do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 007/2014, de 16 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 13 (treze) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, atender a situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos X e XIV do artigo 2º  da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FACEPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Gestor de Programas em Ciência e Tecnologia

1

Analista em Ciência e Tecnologia

4

Assistente em Banco de Dados

1

Assistente em Tecnologia da Informação

1

Programador

4

Técnico de Suporte em Informática

1

Assessor Jurídico

1

TOTAL

13

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.