Texto Original



DECRETO Nº 41.964, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

Revoga o § 11 do art. 3º do Decreto nº 38.287, de 11 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que instituiu a Bolsa-Atleta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011,

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 41.899, de 8 de julho de 2015, que altera o Decreto nº 38.287, de 11 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 38.287, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 11. (REVOGADO)”

 

Art. 2º Revoga-se o § 11 do art. 3º do Decreto nº 38.287, de 2012.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.