DECRETO
Nº 41.955, DE 27 DE JULHO DE 2015.
(Vide erratas no final do texto.)
Cria a
Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, no
Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais,
Lei Federal nº 11.741, de 16 de
julho de 2008, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/12, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533,
de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto
Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005,
que regula a Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013 publicada em
24 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica
Estadual Ariano Vilar Suassuna, localizada na Rua Pe. Agobar Valença, s/n, Heliópolis, CEP: 55.297.400, no Município de
Garanhuns, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, nas formas: articulada/integrada com o ensino médio em jornada
integral; articulada/concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar referida no
art.1º funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2019, pág. 5,
coluna 1.)
No art. 1º do Decreto
nº 41.955, de 25 de julho de 2015, que que cria a Escola Técnica Estadual
Ariano Vilar Suassuna, no Município de Garanhuns, neste Estado, para oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral, neste Estado:
Onde se lê:
...“Art. 1º Fica
criada a
Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, localizada na Rua Pe. Agobar
Valença, s/n, Heliópolis, CEP: 55.297.400, no
Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada/integrada com o ensino médio em jornada
integral; articulada/concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.”...
Leia-se:
...“Art. 1º Fica
criada a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, localizada na Av. Bom
Pastor, s/nº, Boa vista, CEP: 55.292-270, no Município de Garanhuns, neste
Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas
formas: articulada/integrada com o ensino médio em jornada integral;
articulada/concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.”...
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2021, pág. 9,
coluna 1.)
No art. 1º do Decreto nº 41.955, de 27 de julho de
2015, que que cria a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna,
no Município de Garanhuns, neste Estado, para oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em jornada integral, neste Estado:
Onde se lê:
“Art. 1º ...CEP:
55.292.270...”
Leia-se:
“Art. 1º ...CEP:
55.292.272...”