DECRETO
Nº 41.787, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Autoriza
a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Arcoverde, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Arcoverde, neste Estado,
em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à
melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de
municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem
condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços
em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o
objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do
esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Arcoverde aprovou a Lei nº
2.430, de 12 de maio de 2015, autorizando a celebração, com o Estado de
Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como
entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o
Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde, com interveniência da Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE,
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS