DECRETO Nº 40.738,
DE 23 DE MAIO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de
pessoal no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco,
para atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
inauguração de 07 (sete) novas Escolas Técnicas Estaduais, bem como 04 (quatro)
novos cursos técnicos e ainda a expansão dos cursos de Educação Profissional à
Distância, para o efetivo atendimento aos Arranjos Produtivos Locais das
diversas regiões do Estado;
CONSIDERANDO a
necessidade de contratação de profissionais temporários na área de educação
profissional, com o objetivo de atender ao cenário socioeconômico do país e
consequentemente do Estado, resultante da celeridade das mudanças que ocorrem
no mundo do trabalho, apresentando-se como medida adequada à exigência de um
corpo docente atualizado às demandas do Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes - SEE,
através da Deliberação Ad Referendum nº 145, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 261 (duzentos e sessenta e um)
profissionais de diversas formações no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes, conforme detalhamento no Anexo Único, para atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 14.547, de 2011, e alterações, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/SEE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Professor
|
215
|
Coordenador de Curso
|
34
|
Coordenador Integração Empresa
Escola
|
12
|
TOTAL
|
261
|