Texto Original



DECRETO Nº 41.398, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Cria a Escola Estadual de Jussaral, localizada na Estrada da Vitória, s/nº, CEP 54.570-000, Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio - 1º ao 3º Módulo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Cria a Escola Estadual de Jussaral, Cadastro Escolar nº E -101.043, localizada na Estrada da Vitória, s/nº, CEP 54.570-000, no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio - 1º ao 3º Módulo.

 

Art.2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.