DECRETO
Nº 41.398, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Cria
a Escola Estadual de Jussaral, localizada na Estrada da Vitória, s/nº, CEP
54.570-000, Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, com Ensino
Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio - 1º ao 3º
Módulo.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º - Cria a Escola Estadual de Jussaral, Cadastro Escolar nº E -101.043,
localizada na Estrada da Vitória, s/nº, CEP 54.570-000, no Município de Cabo de
Santo Agostinho, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de
Jovens e Adultos – EJA Médio - 1º ao 3º Módulo.
Art.2º
A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art.3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA
AVALLONE