Texto Original



DECRETO Nº 40.315, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 37.717, de 29 de dezembro de 2011, que cria a Escola Estadual Bento XVI, localizada no Município de Petrolina, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.717, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Bento XVI, cadastro escolar nº E - 653.102, localizada na Avenida Fazenda Jatobá, nº 640, Jatobá, CEP 56.332-210, no Município de Petrolina, neste Estado, com Educação de Jovens e Adultos, I, II, III e IV fases do Ensino Fundamental.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.