DECRETO
Nº 40.315, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 37.717, de 29 de dezembro de 2011, que cria
a Escola Estadual Bento XVI, localizada no Município de Petrolina, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art.
1º do Decreto nº 37.717, de 29 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
criada a Escola Estadual Bento XVI, cadastro escolar nº E - 653.102, localizada
na Avenida Fazenda Jatobá, nº 640, Jatobá, CEP 56.332-210, no Município de
Petrolina, neste Estado, com Educação de Jovens e Adultos, I, II, III e IV
fases do Ensino Fundamental.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES