DECRETO
Nº 40.768, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de novo disciplinamento no tocante à concessão de diárias a servidores e
empregados do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
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VII –
realização da Copa do Mundo FIFA 2014, durante o período compreendido entre 23
de maio a 18 de julho de 2014. (AC)
...........................................................................................................................
§ 3º Nas
hipóteses excepcionais contidas nos incisos VI e VII do caput, a
concessão e o pagamento de diárias serão efetuados para quaisquer dias da
semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou feriado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO
VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES