DECRETO
Nº 40.320, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Cria a Escola Estadual Indígena Pankaiwka, localizada
na Aldeia Pankaiwka/Cristo Rei, no Município de Jatobá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena
Pankaiwka, Cadastro Escolar Nº E -607.011,
localizada na Aldeia Pankaiwka/Cristo Rei, s/nº, CEP 56.470-000, no
Município de Jatobá, neste Estado, com Educação Infantil Pré - Escolar, Ensino
Fundamental - 1º ao 5º ano e Educação de
Jovens e Adultos - EJA Fundamental - I e II Fases.
Art. 2º A Unidade Escolar de que trata o art.
1º deve funcionar em prédio próprio.
Art. 3º As despesas com a execução do presente
Decreto devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES