Texto Original



DECRETO Nº 39.994, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Timbaúba, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

 

CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura do Município de Timbaúba, neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e o referido Município, dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que a gestão do sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses serviços em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos Vereadores de Timbaúba aprovou a Lei nº 2855, de 7 de outubro de 2013, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Timbaúba, com interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.