DECRETO Nº 42.036, DE 13 DE AGOSTO DE
2015.
(Vide errata no final do texto)
Cria a
Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, no Município de São Bento do Una, neste Estado, para a oferta
de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei
Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais,
a Lei Federal nº 11.741, de 16 de
julho de 2008, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/12, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533,
de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto
Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005,
que regula a Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013 publicada em
24 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica
Estadual Governador Eduardo Campos, localizada na Rua Projetada n° 01, Parque de Exposição Eládio Porfírio de Macedo
s/nº, CEP 55.350-000, no Município de São Bento do Una, neste Estado, para a oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas articulada/integrada
com o ensino médio em jornada integral; articulada/concomitante com o ensino
médio e de forma subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar referida no
art.1º funcionará em prédio próprio.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 17 de setembro de 2015, pag.
6, coluna 1.)
No
art. 1º do Decreto nº 42.036, de 13 de agosto de
2015, que cria a Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, no Município de São Bento do Una, neste Estado, para a oferta
de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:
Onde se lê: ...CEP 55.350-000...
Leia-se: ...CEP 55.370-000...