Texto Original



DECRETO Nº 39.955, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Qualifica como Organização Social – OS a Fundação Altino Ventura - FAV.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o requerido no Ofício datado de 11 de julho de 2013, encaminhado pela Fundação Altino Ventura à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0212627-2/2013, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 006, de 11 de setembro de 2013,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – OS a Fundação Altino Ventura - FAV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua da Soledade, nº 170, Bairro de Boa Vista, Município do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.667.814/001-38, que tem como finalidades a prestação de assistência médica preventiva e curativa, de complementação diagnóstica, terapêutica, tratamento clínico e cirúrgico, e, ainda, a realização de pesquisas científicas e a educação pela formação de recursos humanos em saúde, dentre outras atividades complementares decorrentes de suas finalidades.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, pode celebrar Contrato de Gestão com a Fundação Altino Ventura - FAV, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com a Fundação Altino Ventura - FAV deve ser acompanhada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral e pelas Secretarias interessadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.