Texto Original



DECRETO Nº 39.464, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

 

Cria a Escola Estadual Monsenhor Adelmar da Mota Valença, localizada na Unidade Prisional de Canhotinho, no Município de Canhotinho, neste Estado, com Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental - I a IV Fase e EJA Médio – 1º ao 3º Módulo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Monsenhor Adelmar da Mota Valença, Cadastro Escolar nº E-456.012, localizada na Unidade Prisional de Canhotinho, situada na Fazenda Nascimento, s/nº, CEP 55.420-000, no Município do Canhotinho, neste Estado, com Educação de Jovens e Adultos -  EJA Fundamental - I a IV Fase e EJA Médio – 1º ao 3º Módulo.

 

Art. 2º A Unidade Escolar, a que se refere este Decreto, funciona em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.