Texto Original



DECRETO Nº 42.110, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Mulher.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados, Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Formação e Gênero, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Trabalho e Renda;

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Pessoas;

 

III - 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Tecnologia e Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação; e

 

IV - 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Articulação com os Movimentos do Campo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Articulação com os Movimentos do Campo.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Mulher, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.659, de 14 de junho de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1° A Secretaria da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação e à violência de gênero, no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados,  voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 

Art. 2º À Secretária da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; representar institucionalmente o Governo do Estado na temática de Gênero; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nas esferas municipal, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Mulher terá a seguinte estrutura:

 

I- Gabinete da Secretária:

a) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE;

b) Ouvidoria da Mulher; e

c) Assessoria de Gerência.

 

II- Secretaria Executiva:

a) Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas;

b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;

c) Assessoria de Diretoria Geral; e

d) Assessoria de Gerência.

 

III- Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:

a)Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento:

b)Coordenadoria de Saúde da Mulher;

c)Coordenadoria de Ações de Prevenção da Violência;

d)Coordenadoria de Casa Abrigo;

e)Assessoria de Diretoria Geral;

f)Assistência de Gerência; e

g)Apoio de Gerência.

 

IV- Diretoria Geral de Planejamento e Gestão:

a) Coordenadoria de Apoio à Gestão e Finanças;

b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

d) Comissão Permanente de Licitação – CPL;

e) Coordenadoria de Apoio Jurídico;

f) Assessoria de Diretoria Geral; e

g) Apoio de Gerência;

 

V- Gerência de Formação em Gênero:

a) Assessoria de Gerência; e

b) Assistência de Gerência.

 

VI- Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:

a) Assessoria de Gerência;

b) Assistência de Gerência; e

c) Apoio de Gerência.

 

VII- Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:

a) Coordenadoria de Articulação com os Movimentos do Campo;

b) Coordenadoria de Trabalho e Renda;

c) Coordenadoria da Região Metropolitana;

d) Coordenadoria Regional da Mata Sul;

e) Coordenadoria Regional da Mata Norte;

f) Coordenadoria Regional do Agreste Meridional;

g) Coordenadoria Regional do Agreste Central;

h) Coordenadoria Regional do Agreste Setentrional;

i) Coordenadoria Regional do Sertão do São Francisco;

j) Coordenadoria Regional do Sertão Central;

l) Coordenadoria Regional do Sertão de Itaparica;

m) Coordenadoria Regional do Sertão do Araripe;

n) Coordenadoria Regional do Sertão do Moxotó;

o) Coordenadoria Regional do Sertão do Pajeú;

p) Assessoria de Coordenadorias Regionais;

q) Assessoria de Gerência; e

r) Assistência de Gerência.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete da Secretária: assistir diretamente a Secretária da Mulher, auxiliando-a no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE, órgão colegiado de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, para contribuir, formular, deliberar e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.

 

Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

III - à Ouvidoria da Mulher: subsidiar a formulação e o aprimoramento de Políticas Públicas para as Mulheres, através do recebimento e apuração da procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco, da realização dos devidos encaminhamentos; e coordenação, desenvolvimento e divulgação de dados sobre a condição social, política e econômica das mulheres no Estado;

 

IV - à Secretaria Executiva: coordenar, apoiar à formulação de políticas públicas para as mulheres, executadas no âmbito da Secretaria da Mulher, na inclusão da perspectiva de gênero nos espaços da educação, ciência e tecnologia, desenvolvimento produtivo, saúde, produção de conhecimento científico e didático-pedagógico; supervisionar e monitorar o planejamento e gestão da Secretaria, informações sobre as mulheres em Pernambuco; coordenar a prospecção e captação de parcerias técnico-financeiras com órgãos e entidades nacionais e internacionais; prestar apoio direto e imediato à Secretária;

 

V - à Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: identificar oportunidades para mobilização de parcerias e captação de recursos novos ou adicionais, com vistas à otimização dos recursos existentes; estabelecer parcerias diversas, junto às fontes, nacionais e internacionais, para garantir o financiamento total e/ou parcial dos programas/projetos prioritários para a Secretaria; acompanhar os recursos com vistas à geração de informações gerenciais oportunas e confiáveis, respondendo às demandas contratuais e dos processos de mobilização de recursos;

 

VI - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; trabalhar a imagem da Secretaria e divulgar suas ações, garantindo fluxos de informações organizadas; elaborar as programações visuais dos eventos realizados pela Secretaria da Mulher; e realizar o registro fotográfico das ações;

 

VII - à Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições afins, ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;

 

VIII - à Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: coordenar a execução dos serviços de abrigamento, de responsabilidade da Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero; assessorar e orientar as ações das coordenadoras das Casas-Abrigo;

 

IX - à Coordenadoria de Saúde da Mulher: articular políticas públicas de melhoria das condições das mulheres nas áreas da saúde; acompanhar e monitorar as ações de saúde da mulher em Pernambuco; desenvolver atividades correlatas;

 

X - à Coordenadoria de Ações de Prevenção da Violência: assessorar e coordenar a execução das atividades de atendimento, abrigamento e desabrigamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em especial mulheres em risco de morte;

 

XI - à Coordenadoria de Casa Abrigo: gerenciar e coordenar a execução das atividades das equipes técnicas e de apoio das Casas-Abrigo; desenvolver com as equipes outras atividades correlatas à Rede de Abrigamento e quando solicitadas;

 

XII - à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário; desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, contratos e convênios e execução de obras;

 

XIII - à Coordenadoria de Apoio à Gestão e Finanças: coordenar e executar, em apoio à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades meio da Secretaria;

 

XIV - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: planejar, acompanhar, coordenar, executar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e dos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da Secretaria da Mulher; promover, avaliar, planejar e executar ações relativas à capacitação e ao desempenho profissional dos servidores da Secretaria da Mulher; e executar as atividades de supervisão, elaboração e alimentação da folha de pagamento;

 

XV - à Coordenadoria de Tecnologia da Informação: desenvolver, implementar e atualizar soluções computacionais; apoiar no desenvolvimento de banco de dados, infraestrutura de redes, bem como na atualização e modernização do acervo tecnológico; e desenvolver atividades correlatas;

 

XVI - à Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária da Mulher;

 

XVII - à Coordenadoria de Apoio Jurídico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado;

 

XVIII - à Gerência de Formação em Gênero: desenvolver e apoiar a formação do conhecimento no campo da educação formal, da escola à universidade, passando pela formação técnica e profissional; apoiar a realização de cursos de extensão em gênero; apoiar a formação sociopolítica para as mulheres; promover o alinhamento sobre o conceito de gênero através de assessoramento pedagógico e apoiar ações que promovam a equidade de gênero na cultura e nos esportes; realizar eventos de intercâmbio de experiências entre vários setores vinculados à execução de políticas públicas em gênero;

 

XIX - à Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: coordenar, promover e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento institucional em gênero de entidades do poder público; apoiar a organização e o fortalecimento de entidades não governamentais voltadas ao empoderamento das mulheres; assessorar segmentos específicos das mulheres para a garantia de seus direitos e promover o fortalecimento da cidadania das mulheres através da facilitação de seu acesso à documentação civil;

 

XX - à Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: planejar, coordenar, implantar e monitorar ações e atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres negras, indígenas e quilombolas; articular ações com as demais Secretarias de Estado, com órgãos municipais, nacionais e internacionais, e com organizações não governamentais e movimentos sociais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos;

 

XXI - à Coordenadoria de Articulação com os Movimentos do Campo: coordenar a Comissão Permanente de Mulheres Rurais de Pernambuco, criada pelo Decreto nº 37.493, de 28 de novembro de 2011; articular com movimentos sociais e órgãos governamentais para a implementação do Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres Rurais de Pernambuco, no sentido de fortalecer a participação das mulheres no controle social no âmbito da Política para as Mulheres do Campo e das Águas, bem como de segmentos específicos da população feminina rural, a exemplo das mulheres quilombolas e indígenas;

 

XXII - à Coordenadoria de Trabalho e Renda: assessorar as Diretorias e as Gerências no desenvolvimento de ações de trabalho e renda; contribuir para a promoção da inserção das mulheres no mundo do trabalho; apoiar a formação no campo da educação formal e formação sociopolítica para as mulheres, e apoiar ações que promovam ações de equidade de gênero na cultura e nos esportes;

 

XXIII - às Coordenadorias Regionais: seguir diretrizes gerais da Secretaria da Mulher; elaborar os projetos de acordo com as especificidades regionais das respectivas áreas de atuação; coordenar, monitorar e avaliar a implementação de projetos e atividades realizadas pela Secretaria da Mulher no âmbito regional, na perspectiva de redução das desigualdades de gênero e no enfrentamento à violência contra a mulher; assessorar os gestores e equipes técnicas dos organismos municipais em relação às atividades de formação e implementação de projetos para mulheres; incentivar a criação de conselhos municipais dos direitos da mulher e organismos de representação nas respectivas Regiões; divulgar as ações da Secretaria da Mulher nas Regiões de Desenvolvimento do Estado; articular e desenvolver atividades de fortalecimento de organizações não governamentais de mulheres; desenvolver atividades correlatas nas respectivas áreas de atuação;

 

XXIV - à Assessoria de Coordenadorias Regionais: apoiar às Coordenadorias Regionais no planejamento, acompanhamento e monitoramento das atividades das Coordenadorias Regionais;

 

XXV - à Assessoria de Gerência: assessorar, assistir e organizar as atividades relacionadas com as respectivas Gerências, Diretorias ou Gabinete, além das atividades técnicas, operacionais e de articulação institucional, o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Mulher; e outras ações correlatas;

 

XXVI - à Assessoria de Diretoria Geral: assessorar a respectiva Diretoria Geral ou a Secretaria Executiva nas atividades meio da Secretaria;

 

XXVII - à Assistência de Gerência: assistir e auxiliar às respectivas Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional; e

 

XXVIII - ao Apoio de Gerência: desenvolver e assistir às respectivas Gerências ou Diretorias nas atividades de apoio administrativo.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 5° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da Mulher.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6° Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

 


ANEXO II

 

SECRETARIA DA MULHER

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretária da Mulher

DAS

1

Secretária Executiva

DAS-1

1

Diretor Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero

DAS-2

1

Diretor Geral de Planejamento e Gestão

DAS-2

1

Gerente de Formação em Gênero

DAS-3

1

Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero

DAS-3

1

Gerente de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas

DAS-3

1

Coordenador de Trabalho e Renda

DAS-5

1

Coordenador de Apoio Jurídico

DAS-5

1

Coordenador do Núcleo de Abrigamento

DAS-5

1

Coordenador de Saúde da Mulher

DAS-5

1

Coordenador de Ações de Prevenção da Violência

DAS-5

1

Ouvidora da Mulher

CAS-1

1

Assessor de Comunicação Social e Imprensa

CAS-1

1

Coordenador da Região Metropolitana

CAS-2

1

Coordenadora Regional da Mata Sul

CAS-2

1

Coordenadora Regional da Mata Norte

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Agreste Meridional

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Agreste Central

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Agreste Setentrional

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Sertão do São Francisco

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Sertão Central

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Sertão de Itaparica

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Sertão do Araripe

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Sertão Moxotó

CAS-2

1

Coordenadora Regional do Sertão Pajeú

CAS-2

1

Assessor de Coordenadorias Regionais

CAS-2

1

Coordenador de Casa Abrigo

CAS-2

5

Assessor da Diretoria Geral

CAS-2

3

Assessor de Gerência

CAS-2

5

Assistente de Gerência

CAS-3

6

Apoio de Gerência

CAS-4

3

Coordenador de Apoio à Gestão e Finanças

FDA

1

Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres

FDA-2

1

Coordenador de Gestão de Pessoas

FDA-4

1

Coordenador de Articulação com os Movimentos do Campo

FDA-4

1

Coordenador de Tecnologia da Informação

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

8

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

8

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

2

TOTAL

72

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.