DECRETO
Nº 39.352, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Altera o Decreto n° 36.664, de 15 de junho de 2011, que aprova
o Regulamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei
Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102 de 18 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.258 de 22 de fevereiro de 2011, e no Decreto n° 37.965, de 12 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Os
incisos III e IV do artigo 5° do Capítulo III do Anexo I do Decreto n° 36.664, de 15 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º.............................................................................................................................
III - à
Secretária Executiva de Agricultura Familiar: planejar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades afetas à execução das ações de produção, organização,
comercialização, capacitação, associativismo e cooperativismo solidário,
Segurança Alimentar e Nutricional, Convivência com o Semiárido, assistência
técnica e articulação para o desenvolvimento territorial, assegurando um
desenvolvimento sustentável e a participação igualitária de mulheres, jovens,
população quilombola e indígena, no âmbito da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, em parceria com instituições públicas e privadas sem fins
lucrativos; coordenar as ações da Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio
ao Pequeno Produtor Rural - UNITEC/PRORURAL e outros programas especiais;
IV - à
Secretária Executiva de Tecnologia Rural e Programas Especiais: planejar,
desenvolver e acompanhar ações visando o desenvolvimento local e territorial
das doze regiões do Estado; coordenar as ações de captação de recursos para o
desenvolvimento e inovação tecnológica do meio rural; coordenar, executar e
implementar programas, projetos e diversificação econômica;”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES