Texto Original



DECRETO Nº 39.352, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

Altera o Decreto n° 36.664, de 15 de junho de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102 de 18 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.258 de 22 de fevereiro de 2011, e no Decreto n° 37.965, de 12 de março de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos III e IV do artigo 5° do Capítulo III do Anexo I do Decreto n° 36.664, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º.............................................................................................................................

 

III - à Secretária Executiva de Agricultura Familiar: planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas à execução das ações de produção, organização, comercialização, capacitação, associativismo e cooperativismo solidário, Segurança Alimentar e Nutricional, Convivência com o Semiárido, assistência técnica e articulação para o desenvolvimento territorial, assegurando um desenvolvimento sustentável e a participação igualitária de mulheres, jovens, população quilombola e indígena, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, em parceria com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos; coordenar as ações da Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - UNITEC/PRORURAL e outros programas especiais;

 

IV - à Secretária Executiva de Tecnologia Rural e Programas Especiais: planejar, desenvolver e acompanhar ações visando o desenvolvimento local e territorial das doze regiões do Estado; coordenar as ações de captação de recursos para o desenvolvimento e inovação tecnológica do meio rural; coordenar, executar e implementar programas, projetos e diversificação econômica;”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.