Texto Original



DECRETO Nº 39.353, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

Dispõe sobre a Convocação da Conferência Estadual de Políticas Públicas para Convivência com o Semiárido, em conformidade com a Lei nº 14.922, de 18 de março de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Política Estadual de Convivência com o Semiárido, instituída pela Lei nº 14.922, de 18 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma política articulada com soluções capazes de universalizar serviços como o acesso à água e a promoção do desenvolvimento rural sustentável, do ponto de vista social, econômico e ambiental no semiárido pernambucano;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se integrar as diversas esferas de governo e da sociedade para implementação dessas políticas públicas de convivência com o semiárido,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Políticas Públicas para Convivência com o Semiárido no Estado de Pernambuco, visando a implementação de ações estruturantes, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável.

 

Art. 2º A Conferência Estadual de Políticas Públicas para Convivência com o Semiárido será aberta no mês de maio de 2013 e encerrada em novembro de 2013, com a apresentação de um documento síntese das ações propostas.

 

§ 1º Após a abertura e antes do início dos trabalhos ordinários da Conferência será estabelecido o seu modelo de governança, funcionamento e de sistematização.

 

§ 2º Durante os 6 (seis) meses de duração da Conferência, serão realizadas as Conferências Municipais e Territoriais, ocasião em que os municípios deverão apresentar os seus planos de políticas públicas municipais para convivência com o semiárido.

 

Art. 3º Terão participação assegurada na Conferência Estadual de Políticas Públicas para Convivência com o Semiárido o Governo do Estado, o Governo Federal e entidades vinculadas, os Governos Municipais, o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Federações de Trabalhadores movimentos sociais do campo, Organizações da Sociedade Civil que atuam no meio rural, Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PE, a Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, a União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Sindicatos, Igrejas, Universidades e o Ministério Público, sem prejuízo da participação de outras entidades.

 

Art. 4º A Conferência será Presidida pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, tendo como Coordenação Executiva o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.