Texto Original



DECRETO Nº 39.367, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a importância da implantação de políticas voltadas para a reestruturação produtiva na Zona da Mata de Pernambuco e o seu impacto para a população dessa região, inclusive trabalhadores rurais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de criar e implementar um Plano de Reestruturação Produtiva para a Zona da Mata.

 

Parágrafo único. O Plano previsto no caput deverá envidar esforços para aprimorar a cultura canavieira, o desenvolvimento de novas atividades produtivas e melhoria das condições sociais dos assalariados rurais, dos agricultores familiares e dos assentados da reforma agrária.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros, e respectivos suplentes:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação Social e Regional (SEART);

 

II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (SARA);

 

III - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC); e

 

V - a convite:

 

a) 2 (dois) representantes dos Movimentos Sociais; e

 

b) 2 (dois) representantes dos produtores de cana-de-açúcar.

 

§ 1º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho objeto do presente Decreto será coordenado pelo representante da Secretaria de Articulação Social e Regional.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído terá a duração de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado.

 

Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.