DECRETO
Nº 39.438, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Altera
o Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, que
autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 2º do Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei
nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, vigorando por até 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o
prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
FACEPE”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MARCELINO
GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES