Texto Original



DECRETO Nº 39.438, DE 29 DE MAIO DE 2013.

 

Altera o Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, que autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FACEPE”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.