ATO Nº 1.091, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT,
através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, do X Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de
Pernambuco - RPV-PE, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por
meio do Edital da FUNDARPE publicado na edição do Diário Oficial do Poder
Executivo do dia 04 de novembro de 2014, o qual disponibiliza 03 vagas a serem
preenchidas, cujas inscrições transcorrem no período de 04 de novembro a 18 de
dezembro de 2014; tendo em vista que, de acordo com o inciso III do art. 7º da
Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco é parte legítima para inscrever no processo de seleção um candidato,
pessoa física ou jurídica, respeitados os requisitos elencados no Regulamento
do X Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para
selecionar o candidato a ser indicado por este Poder Legislativo para
participar do processo de seleção do X Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por três membros:
Sebastião Rufino Ribeiro, Superintendente da Escola do Legislativo do Estado de
Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz,
Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da
Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do
primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento
do X Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura
com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de
Almeida até o dia 05 de dezembro de 2014.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido com a documentação necessária até o dia 10 de dezembro de
2014, o qual fará constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o
remeterá à publicação.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -
até o dia 18 de dezembro de 2014. Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, 18 de novembro de
2014.
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente