Texto Original



DECRETO Nº 39.374, DE 6 DE MAIO DE 2013.

 

Introduz alterações no Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

considerando a conveniência de acrescentar à relação de insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS, o código 7010.90.90 da NBM/SH relativo aos produtos frascos, boiões e vasos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2013, com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO

DE VINHO E SUCO DE UVA

(art. 1º, II, "a", e § 2º)

 

PRODUTO

NBM/SH

...................................................................

...............................................

Frascos, boiões e vasos

..............................................

..............................................

7010.90.90

...................................................................

...............................................

"

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.