Texto Anotado



LEI Nº 15.581, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 309 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 8 de outubro: Dia Estadual da Mulher Empreendedora.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Empreendedora não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.