DECRETO
Nº 39.278, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
– OSCIP que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no
ofício, datado de 27 de dezembro de 2012, protocolizado sob o nº
0221501-2/2012, encaminhado pelo Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional – CERCAP/OSCIP à Secretaria de Administração, visando à renovação
da sua titulação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a continuidade da execução das atividades desenvolvidas pelo Centro
Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE
nº 001/2013, de 18 de fevereiro de 2013, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, do Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional - CERCAP/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede na
Rua São Salvador, n° 181, bairro do Espinheiro, Município de Recife, neste
Estado, Estado de Pernambuco, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 02.840.104/0001-30, qualificado como OSCIP
pelo Decreto nº 35.686, de 15 de outubro de 2010,
nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com o Centro Brasileiro de
Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP/OSCIP, com a interveniência das
Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e
os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para
o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A execução de Termo de Parceria que venha a ser celebrado com o
Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP será acompanhada
e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 16 de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do
Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES