Texto Original



DECRETO Nº 39.219, DE 22 DE MARÇO DE 2013.

 

(Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 45.393, de 29 de novembro de 2017.)

 

Concede as bolsas de estudo que especifica e altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidas 500 (quinhentas) novas bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE, no primeiro semestre do ano de 2013, a partir do mês de janeiro, conforme quadro de distribuição constante dos Anexos I e II, observado o disposto no Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, e nos artigos 3º e 4º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011.

 

Parágrafo único. O número de alunos por Autarquia a ser considerado na base de cálculo a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, para efeito da distribuição das novas bolsas, deve ser o quantitativo de alunos matriculados no primeiro semestre do ano de 2013 nas licenciaturas de Matemática, Física e Química, somados aos matriculados nos demais cursos no primeiro semestre do ano de 2011.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 12 da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, os valores das bolsas de estudo do PROUPE, fixados no § 2º do artigo 1º da reportada lei, ficam reajustados nos seguintes patamares:

 

I - de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para a integral; e

 

II - de R$ 110,00 (cento e dez reais) para R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) e de R$ 55,00(cinquenta e cinco reais) para R$85,00 (oitenta e cinco reais), para as parciais.

 

Art. 3º O artigo 7º do Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.7º.....................................................................................................

 

Parágrafo único. O aluno bolsista contemplado com bolsa parcial pode participar de novo processo seletivo para concorrer à bolsa integral ou à parcial de maior valor.”

 

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR AUTARQUIA

 

AUTARQUIA

Índice

Identificador

Nº DE

ALUNOS

Nº DE

BOLSAS

PREVISTAS

Nº DE

BOLSAS

REDUZIDAS

Nº DE

BOLSAS

ADQUIRIDAS

Nº DE BOLSAS

FINAIS

Nº DE

BOLSAS

INTEGRAIS

R$230,00

Nº DE

BOLSAS PARCIAIS

R$125,00

Nº DE

BOLSAS PARCIAIS

R$85,00

i

Ni

Qi=Ni . G

N

Qi = Qi

           2

Si=Ni .QT

         N*

QiF= Qi - Qi + Si

NIi

N50i

N25i

AFOGADOS

DA INGAZEIRA

1

653

17

0

3

20

7

7

6

ARARIPINA

2

2.160

54

0

9

63

22

22

19

ARCOVERDE

3

1.920

48

0

8

56

20

20

16

BELÉM SÃO  FRANCISCO

4

1.057

27

0

5

32

11

11

10

BELO  JARDIM

5

1.873

47

0

8

55

19

19

17

CABO

6

604

15

0

3

18

6

6

6

GARANHUNS

7

2.018

50

25

0

25

9

9

7

GOIANA

8

1.459

37

0

6

43

15

15

13

LIMOEIRO

9

674

17

0

3

20

7

7

6

PALMARES

10

1.851

47

0

8

55

19

19

17

PETROLINA

11

3.096

78

39

0

39

14

14

11

SERRA TALHADA

12

1.466

37

0

6

43

15

15

13

SALGUEIRO

13

1.044

26

0

5

31

11

11

9

TOTAIS

19.875

500

64

64

500

175

175

150

N

G

QT

S

G

NI

N50

N25

 

DEFINIÇÕES DAS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

DEFINIÇÕES

N =

nº total de alunos das Autarquias, considerando o total de alunos das Licenciaturas em Física, Matemática e Química matriculados em 2013.1 e total de alunos matriculados em 2011.1 nos demais cursos. (M, F, Q/2013 + demais cursos/2011)

N* =

nº de alunos das autarquias que possuem cursos de Licenciatura em Física, Matemática ou Química em 2013.1, considerando o total de alunos dessas autarquias em 2013.1 para as referidas licenciaturas e o total de alunos em 2011.1 para os demais cursos. (M, F, Q/2013 + demais cursos/2011)

G =

nº total de bolsas. (500) ofertadas.

Qi =

nº de bolsas previstos por Autarquia.

Ni =

nº total de alunos por Autarquia. (M, F, Q/2013 + demais cursos/2011).

Si =

nº de bolsas adquiridas por Autarquia.

∆ Qi =

nº de bolsas reduzidas por Autarquia que não tem Física/Matemática/Química.

∆ Qt =

nº total de bolsas reduzidas.

QiF =

nº final de bolsas por Autarquia.

NIi =

nº de bolsas integrais por autarquia.

NI =

nº de bolsas integrais.

N50i =

nº de bolsas de R$ 125,00 por autarquia.

N25i =

nº de bolsas de R$ 85,00 por autarquia.

N50 =

nº de bolsas de R$ 125,00

N25 =

nº de bolsas de R$ 85,00

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR MODALIDADE NAS AUTARQUIAS

 

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR MODALIDADE NAS AUTARQUIAS

AUTARQUIA

Nº DE BOLSAS

1º BLOCO

Nº DE BOLSAS

2º BLOCO

Nº DE BOLSAS DESTINADAS AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA *

BOLSAS INTEGRAIS

BOLSAS PARCIAIS

R$125,00

BOLSAS PARCIAIS

R$85,00

BOLSAS INTEGRAIS

BOLSAS PARCIAIS

R$125,00

BOLSAS PARCIAIS

R$85,00

Nº DE

BOLSAS

INTEGRAIS

R$230,00

Nº DE

BOLSAS PARCIAIS

R$125,00

Nº DE

BOLSAS PARCIAIS

R$85,00

AFOGADOS

DA INGAZEIRA

4

1

1

3

6

5

1

1

1

ARARIPINA

12

4

2

10

18

17

1

1

1

ARCOVERDE

11

4

2

9

16

14

1

1

1

BELÉM SÃO

FRANCISCO

6

2

1

5

9

9

1

1

1

BELO

JARDIM

10

4

2

9

15

15

1

1

1

CABO

3

1

1

3

5

5

1

1

1

GARANHUNS

0

0

0

9

9

7

1

1

1

GOIANA

8

3

1

7

12

12

1

1

1

LIMOEIRO

4

1

1

3

6

5

1

1

1

PALMARES

10

4

2

9

15

15

1

1

1

PETROLINA

0

0

0

14

14

11

1

1

1

SERRA

TALHADA

8

3

1

7

12

12

1

1

1

SALGUEIRO

6

2

1

5

9

8

1

1

1

TOTAL

82

29

15

93

146

135

13

13

13

TOTAL GERAL

126

374

39*

500

 

* - O quantitativo de bolsas previstas para os alunos com deficiência (39) já está incluído no total geral de bolsas concedidas (500).

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.