DECRETO
Nº 39.249, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Caruaru, neste Estado, para a gestão associada de
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura do Município de
Caruaru, neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA e o referido Município, dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o intuito de
melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco
atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que a gestão do
sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO,
ainda, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam
diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a
aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a
universalização desses serviços em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara dos Vereadores de Caruaru aprovou a Lei nº 5.253, de 27
de dezembro de 2012, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de
Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade
executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Caruaru, com interveniência da
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES