Texto Original



DECRETO Nº 39.071, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

 

Altera o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, que institui e regulamenta etapa da Campanha Todos com a Nota a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º ...................................................................................................................

 

§ 1º A etapa da Campanha instituída por este Decreto consistirá na troca, pelos consumidores finais, de documentos fiscais por cupons numerados que poderão servir de ingresso em eventos esportivos, conforme disposto em portaria do Secretário da Fazenda.” (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 3º Os participantes da Campanha trocarão documentos fiscais por cupons numerados denominados “Vale Cidadão”, ou por pontos a serem creditados em cartões magnéticos personalizados, denominados “Cartão Todos Com a Nota Digital”, que darão direito à troca por ingresso para os jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, séries A, B, C e D; do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, séries A-1 e A-2, e outros eventos esportivos realizados no Estado de Pernambuco, conforme disposto em portaria do Secretário da Fazenda. (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 5º Os pontos creditados no “Cartão Todos Com a Nota Digital” poderão ser trocados por ‘ingressos virtuais’ que darão acesso aos jogos de futebol realizados na capital, por meio de catracas eletrônicas, conforme disposto em portaria do Secretário da Fazenda.” (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.