DECRETO
Nº 38.963, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 38.677, de 27 de setembro de 2012, que
regulamenta o Chapéu de Palha – Emergencial de Estiagem 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.861, de 7 de
dezembro de 2012, altera a Lei nº 14.768, de 18 de
setembro de 2012, que institui o Chapéu de Palha- Emergencial de Estiagem
2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.677, de 27 de setembro
de 2012, que regulamenta o Chapéu de Palha – Emergencial de Estiagem 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º
.............................................................................................................
§
1º
...................................................................................................................
I - sejam atendidos
pelo benefício Bolsa Estiagem do Governo Federal- Auxílio Emergencial - Lei
Federal nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; ou (NR)
II
- (REVOGADO)
III
- (REVOGADO)
IV
- ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
Art. 9º
(REVOGADO)”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LAURA MOTA GOMES
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES