Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.952, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

Denomina Estação Central Capiba a antiga Estação Ferroviária do Recife, reformada pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Estação Central Capiba, o Centro Cultural a ser implantado na antiga Estação Ferroviária do Recife, localizado no Bairro de Santo Antônio, no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.