LEI Nº 14
LEI Nº 14.952, DE
25 DE ABRIL DE 2013.
Denomina Estação Central Capiba
a antiga Estação Ferroviária do Recife, reformada pela Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Estação Central Capiba, o Centro Cultural a ser implantado na
antiga Estação Ferroviária do Recife, localizado no Bairro de Santo Antônio, no
Município do Recife.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ANTÔNIO MORAES.