DECRETO
Nº 38.803, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 43.415, de 17 de agosto de 2016.)
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
e alterações, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro
de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Ciência e Tecnologia, conforme Anexos I e II
deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
mantido o respectivo símbolo:
I - 1 (um)
cargo de Superintendente de Comunicação e Mídias, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Gestão do Espaço Ciência; e
II - 1 (um)
cargo de Gerente do Espaço Ciência, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Comunicação e Mídias.
Art. 3° O
Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n° 30.369, de 19 de abril de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de
novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Ciência e Tecnologia, órgão da Administração
Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência formular,
fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de
incentivo à ciência, às ações de ensino superior, pesquisa científica e
extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal;
instituir e gerir centros tecnológicos; e promover a educação profissional
tecnológica;
Art. 2º Ao
Secretário de Ciência e Tecnologia incumbe assessorar o Governador do Estado
nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria de Ciência e Tecnologia serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria de Ciência e Tecnologia terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Executiva de
Ciência e Tecnologia;
II - Gerência Geral de Política
de CT&Inovação;
III - Gerência Geral de Política
de Ensino Superior e Pesquisa;
IV - Superintendência de Gestão
Administrativa e Financeira;
V - Superintendência de
Planejamento e Controle;
VI – Superintendência de Projetos
e Convênios;
VII – Superintendência de
Articulação Institucional;
VIII – Superintendência de Gestão
do Espaço Ciência;
IX – Gerência de Comunicação e
Mídias;
X - Unidade
Técnica Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE; e
XI - Conselho
Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEC.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria
de Ciência e Tecnologia, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas
em lei:
I - Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE;
II - Distrito Estadual de
Fernando de Noronha; e
III -
Universidade de Pernambuco – UPE.
Parágrafo único. A Associação
Instituto de Tecnologia de Pernambuco –ITEP e o Porto Digital figuram como
Organizações Sociais vinculadas a Secretaria de Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva de
Ciência e Tecnologia: exercer funções de representação e articulação; praticar
os atos pertinentes às delegações recebidas do Secretário; auxiliar na
formulação, implementação e coordenação de políticas públicas em ciência,
tecnologia, inovação, educação profissional e ensino superior; instituir e
gerir centros tecnológicos; coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos
órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
promover articulação institucional para captação de recursos voltados para a
produção do conhecimento e difusão de inovações tecnológicas; e secretariar o
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
II - à Gerência Geral de Política
de CT&Inovação: subsidiar o Secretário na formulação das políticas de
ciência, tecnologia e inovação; planejar, coordenar, articular e monitorar a
implantação das políticas, dos programas, projetos e ações de execução, no
âmbito das metas estratégicas estabelecidas pela SECTEC; contribuir para o
fortalecimento do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação, bem como
na articulação desse setor com o meio produtivo;
III - à Gerência Geral de
Política de Ensino Superior e Pesquisa: subsidiar o Secretário na formulação
das políticas de ensino superior e pesquisa; planejar, coordenar, articular e
monitorar a implantação das políticas, dos programas, projetos e ações no
âmbito das metas estratégicas estabelecidas pela SECTEC; contribuir para o
fortalecimento do sistema estadual de ensino superior e da pesquisa, bem como
na articulação desse setor com o meio produtivo; e promover captação de
recursos financeiros voltados à formação qualificada de nível superior;
IV - à
Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira: coordenar as
atividades-meio da Secretaria relacionadas com administração, recursos humanos,
orçamento, finanças, gestão de compras, contratação de serviços, licitações,
acompanhamento e controle dos contratos administrativos e execução financeira
dos convênios;
V - à
Superintendência de Planejamento e Controle: coordenar o planejamento
estratégico da Secretaria; acompanhar e avaliar os programas e projetos
estratégicos; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações
gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas,
resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração,
Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar
diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de
competência da Secretaria;
VI - à Superintendência de
Projetos e Convênios: coordenar, monitorar, controlar e avaliar a execução
física e administrativa dos projetos e convênios, captar novos recursos e
através do Sistema de apoio à decisão dar suporte às decisões do Secretário de
Ciência e Tecnologia;
VII - à Superintendência de
Articulação Institucional: organizar as ações de inclusão social e tecnológica,
através da utilização dos recursos disponibilizados pela Tecnologia da
Informação e Telecomunicações; articular a realização de parcerias entre
comunidades, a Secretaria de Ciência e Tecnologia, e instituições públicas e
privadas, para a instalação de pontos de acesso à internet; coordenar projetos
de treinamento e assistência técnica; coordenar projetos de inclusão
tecnológica através de parcerias e convênios com municípios, instituições de
ensino, organizações não governamentais e associações civis públicas e
privadas;
VIII - à Superintendência de
Gestão do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as
atividades relacionadas com sua administração, recursos humanos, gestão e
manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários;
contratação de serviços, e captação de recursos através de parcerias e
convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de CT&I;
IX - à Gerência de Comunicação e
Mídias: assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica e operativa,
realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e
externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da
Secretaria;
X - à Unidade Técnica
Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE: auxiliar a Secretaria
no acompanhamento dos planos, programas e projetos voltados para o setor de
telecomunicações e radiodifusão e executar, diretamente, os serviços outorgados
pelo Decreto Federal nº 86.759, de 18 de dezembro de 1981; e
XI - ao Conselho Estadual de
Ciência e Tecnologia - CONCITEC, criado pelo Decreto nº
4.640, de 15 de agosto de 1977 e reestruturado pela Lei
nº. 11.298, de 26 de dezembro de 1995, órgão colegiado deliberativo de
hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia: aprovar a
política de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado; articular as iniciativas
e atividades relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e de outras
instituições públicas sediadas no Estado; aproximar as entidades estaduais que
se dedicam às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico
das comunidades científica, tecnológica e empresarial; apreciar os planos,
metas e propostas de orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar
sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das
ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao
Poder Executivo as reorientações necessárias.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº
10.401, de 26 de dezembro de 1989, dotada de personalidade jurídica de
direito público interno: exercer, no âmbito do setor público estadual, a função
de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico,
incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a
capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar
da população do Estado e o progresso das ciências;
II - ao Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, entidade autárquica, integrante do Poder Executivo
Estadual, com personalidade jurídica de direito público interno e dotado de
autonomia administrativa e financeira, conforme disposto no artigo 96 da
Constituição Estadual e no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995: prover a
tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da população
insular; e
III - à Universidade de
Pernambuco – UPE, fundação pública instituída pela Lei
nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar, expandir,
modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior
como previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o
caso, do sistema estadual de ensino.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria de Ciência e Tecnologia têm a seguinte
organização:
I - Chefia de Gabinete:
a) Secretária de
Gabinete;
b) Apoio Técnico
de Gabinete;
II - Secretaria Executiva de
Ciência e Tecnologia:
a) Secretaria;
b) Assessoria
Técnica Jurídica;
III - Gerência Geral de Política
de CT & Inovação:
a) Assessoria Técnica de Política
de CT& Inovação;
IV - Gerência Geral de Política
de Ensino Superior e Pesquisa:
a) Assessoria Técnica de Ensino
Superior e Pesquisa;
V - Superintendência de Gestão
Administrativa e Financeira:
a) Gerência de
Administração e Finanças;
b) Apoio Técnico
de Gestão;
c) Comissão
Permanente de Licitação;
VI - Superintendência de
Planejamento e Controle:
a) Gerencia de Planejamento e
Controle;
VII - Superintendência de
Projetos e Convênios:
a) Gestor de Projetos e Convênios;
b) Assessoria Técnica de Gestão;
VIII – Superintendência de
Articulação Institucional:
a) Assessoria Técnica de Gestão;
IX - Gerente de Comunicação e
Mídias;
X - Superintendência de Gestão do
Espaço Ciência:
a) Assessoria Técnica de
Gestão; e
b) Apoio Técnico
de Gerencia.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete:
coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de
articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e
pleitos encaminhados à Secretaria;
II - à Secretária de Gabinete: prestar apoio administrativo ao
Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização,
despacho e distribuição do expediente;
III - ao Apoio Técnico de
Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança
e apoio geral ao Gabinete;
IV - à Comissão Permanente de
Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, nos termos da
legislação pertinente;
V - à Secretaria: prestar apoio
administrativo ao Gabinete do Secretário Executivo, atendendo a todas as
necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
VI - à Assessoria Técnica Jurídica: assessorar
a Secretaria de Ciência e Tecnologia no controle interno da legalidade dos atos
da Administração mediante exame prévio de propostas, projetos e minutas dos
atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos
reguladores das atividades, direitos e obrigações inerentes à Secretaria;
orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações
desenvolvidas; analisar processos administrativos e consultas formuladas no
âmbito da Secretaria; emitir pareceres técnicos relativos a questões e assuntos
encaminhados à apreciação, observada as competências da Procuradoria Geral do
Estado;
VII - à Assessoria Técnica de
CT& Inovação: atuar de forma integrada a Gerência Geral de Política de CT
& Inovação, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a ela
imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de Ciência e
Tecnologia;
VIII - à Assessoria Técnica de
Gestão: atuar de forma integrada a Superintendência de Gestão
Administrativa e Financeira, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a
ela imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de
Ciência e Tecnologia;
IX - à Assessoria Técnica de
Ensino Superior e Pesquisa: assessorar a Gerência Geral de Políticas de Ensino
Superior e Pesquisa, no planejamento, coordenação, supervisão, articulação,
implantação, implementação e acompanhamento de políticas de ensino superior;
articular com os movimentos sociais; promoção de eventos científicos e
temáticos de interesse do Estado; levantar e consolidar dados estatísticos e
elaborar relatórios;
X - à Gerência de
Administração e Finanças: gerenciar
as atividades sob a coordenação do Superintendente de Gestão Administrativa e
Financeira, relacionadas com administração, recursos humanos, orçamento,
finanças, gestão de compras, contratação de serviços, contratos administrativos
e execução financeira dos convênios;
XI - ao Apoio Técnico de Gestão: colaborar
nas atividades do Superintendente de Gestão Administrativa e Financeira nas
questões de ordem operacional integrando os diversos setores da secretaria nas
atividades inerentes à sua área de atuação;
XII - ao Apoio Técnico de Gerência: colaborar nas
atividades do Superintendente de Gestão do Espaço Ciência nas questões de ordem
operacional em seus diversos setores, nas atividades inerentes à sua área de
atuação;
XIII - à Gerência
de Planejamento e Controle: atuar de forma integrada a Superintendência de
planejamento e controle, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a ela
imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação; e
XIV - à
Gerência de Projetos e Convênios: atuar de forma integrada a Superintendência
de Projetos e Convênios, assessorando-a no desenvolvimento das atividades a ela
imputadas; desenvolver outras atividades delegadas pelo Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Ciência e
Tecnologia, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados
os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do
Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência e Tecnologia,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário de Ciência e Tecnologia
|
DAS
|
01
|
Secretário Executivo de Ciência e
Tecnologia
|
DAS-1
|
01
|
Gerente Geral de Política de
CT&Inovação
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Geral de Política de Ensino
Superior e Pesquisa
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente de Gestão Administrativa e
Financeira
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Planejamento e Controle
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Projetos e Convênios
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Articulação
Institucional
|
DAS-3
|
01
|
Superintendente de Gestão do Espaço Ciência
|
DAS-3
|
01
|
Gerente de Comunicação e Mídias
|
DAS-4
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Administração e Finanças
|
DAS-4
|
01
|
Gestor de Planejamento e Controle
|
DAS-5
|
01
|
Gestor de Projetos e Convênios
|
DAS-5
|
01
|
Assessor Técnico de CT&Inovação
|
CAS-1
|
01
|
Assessor Técnico de Ensino Superior e
Pesquisa
|
CAS-1
|
01
|
Assessor Técnico Jurídico
|
CAS-2
|
01
|
Assessor Técnico de Gestão
|
CAS-2
|
03
|
Secretária de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
|
CAS-4
|
01
|
Apoio Técnico de Gestão
|
CAS-4
|
01
|
Apoio Técnico de Gabinete
|
CAS-5
|
01
|
Apoio Técnico de Gerência
|
CAS-5
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão –1
|
FGS-1
|
15
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
11
|
Função Gratificada de Supervisão –3
|
FGS-3
|
04
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
05
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
05
|
TOTAL
|
-
|
67
|
UNIDADE TÉCNICA DEPARTAMENTO DE
TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO – DETELPE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral
|
DAS-2
|
01
|
Gerente Técnico de Comunicação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Administrativo de Comunicação
|
DAS-4
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
08
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
22
|
TOTAL
|
-
|
33
|