Texto Original



ATO Nº 565, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso V e § 1º do art. 32 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2015, do Deputado Lucas Ramos, devidamente instruído pelas Certidões de Nascimento,

 

RESOLVE: conceder 5 (cinco) dias de licença paternidade ao Deputado Lucas Ramos, a partir do dia 05 outubro de 2015.

 

Sala Torres Galvão, em 7 de outubro de 2015.

 

DEPUTADO GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.