Texto Original



DECRETO Nº 38.596, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

Institui o Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - PRS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o fundamento no item 1.4.7 do Manual de Operações, objeto do Acordo de Empréstimo 8135-BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Mundial, objetivando a execução do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS, com a finalidade de melhor promover o desenvolvimento do Projeto.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS se reunirá anualmente e terá as seguintes atribuições:

 

I - estabelecer as orientações estratégicas;

 

II - avaliar os resultados do exercício;

 

III - propor e articular parcerias na perspectiva de integração de ações; e

 

IV - propor medidas de aprimoramento.

 

Art. 3º O Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidade:

 

I - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, que o presidirá

 

II - Secretaria de Ciência e Tecnologia;

 

III - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;

 

IV - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

 

V - Secretaria de Articulação Social e Regional;

 

VI - Secretaria de Planejamento e Gestão; e

 

VII - Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

 

§ 1º Em caso de impedimento ou ausência, os titulares dos órgãos e entidade dispostos nos incisos I a VII serão representados pelos seus substitutos legais.

 

§ 2º Poderão ser convidados novos membros para participarem do Comitê Gestor do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS, a critério dos seus integrantes.

 

Art. 4º As ações definidas pelo Comitê Gestor do Pernambuco Rural Sustentável – PRS serão executadas pela (o):

 

I - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; e

 

II - Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL.

 

Art. 5º A participação nas atividades do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

JOSÉ ALMIR CIRILO

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIA AURORA DA SILVA PONTES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.