Texto Original



DECRETO Nº 38.602, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera o artigo 4° do Decreto nº 36.611, de 2 de junho de 2011, que cria Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar a remuneração dos integrantes dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, para acompanhar as alterações realizadas no modelo de avaliação e revisão dos projetos culturais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 4° do Decreto nº 36.611, de 2 de junho de 2011, que cria Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Os integrantes dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico de que trata este Decreto farão jus à remuneração correspondente ao piso de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela análise de até 10 (dez) projetos e, a partir daí, ao montante de R$ 100,00 (cem reais) para cada projeto excedente que for analisado. (NR)

.......................................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO DUARTE DA FONSECA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQEU SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.