DECRETO
Nº 38.602, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o artigo 4° do Decreto nº 36.611, de 2 de
junho de 2011, que cria Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à
Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura -
FUNCULTURA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de reajustar a remuneração dos integrantes dos Grupos Temáticos
de Assessoramento Técnico à Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de
Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, para acompanhar as alterações
realizadas no modelo de avaliação e revisão dos projetos culturais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4° do Decreto nº 36.611, de 2 de
junho de 2011, que cria Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico à
Comissão Deliberativa do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura -
FUNCULTURA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os integrantes dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico de
que trata este Decreto farão jus à remuneração correspondente ao piso de R$
1.000,00 (um mil reais) pela análise de até 10 (dez) projetos e, a partir daí,
ao montante de R$ 100,00 (cem reais) para cada projeto excedente que for
analisado. (NR)
.......................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO DUARTE DA
FONSECA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQEU
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES