RESOLUÇÃO Nº 1330, DE
14 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova a apresentação à Câmara dos Deputados de Proposta de Emenda à
Constituição Federal, visando acrescentar inciso IV ao art. 60 da Constituição
Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de
Emenda à Constituição.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a apresentação, à
Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do
Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso
III do art. 60 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 14 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EMENTA: Acrescenta
inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa
popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.
Art. 1º Fica acrescido inciso IV ao art. 60
da Constituição Federal com a seguinte redação:
“Art. 60.............................................................................................................
IV - de iniciativa
popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro,
distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo, 1% (um por
cento) dos eleitores de cada um deles.
.................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Esta Proposta de Emenda à Constituição
Federal visa acrescentar
inciso IV ao art. 60, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação
de Proposta de Emenda à Constituição.
A Carta Magna Federal, em seu artigo 60, não
prevê a iniciativa popular para emendas constitucionais, tampouco fixa o quórum
mínimo para esse exercício, a exemplo da fórmula adotada para a iniciativa
popular de lei, lacuna que a presente Proposta de Emenda à Constituição
pretende preencher.
Dessa forma, submetemos a presente Proposta
de Emenda à Constituição, com base no disposto no mesmo art. 60, inciso III da
Constituição Federal, propugnando aos nossos Pares por sua aprovação, em face
da importância de que se reveste.