Texto Original



DECRETO Nº 38.615, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Transfere o cargo comissionado que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.664, de 15 de junho de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, mantidos a denominação e o símbolo.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RANILSON BRANDÃO RAMOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.