Texto Original



DECRETO Nº 38.706, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no ofício Presi 047/2012, encaminhado pela Fundação Manoel da Silva Almeida/OS à Secretaria de Administração, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços filantrópicos, objetivando a gestão para operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 012, de 6 de setembro de 2012, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Fundação Manoel da Silva Almeida, associação civil, sem fins econômicos, com sede na Avenida Parnamirim, n° 95, bairro de Parnamirim, Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 09.767.633/0001-02, qualificada como OS pelo Decreto nº 34.661, de 10 de março de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá celebrar contrato de gestão com a Fundação Manoel da Silva Almeida/OS, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassados àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução de contrato de gestão que venha a ser celebrado com a Fundação Manoel da Silva Almeida/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de março de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.