DECRETO Nº 38.707,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
– OSCIP que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de
2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício
nº 015/12 – MACC, de 27 de abril de 2012, encaminhado pela Associação Movimento
Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP à Secretaria de Administração, visando à
renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão
contribuir com o combate à criminalidade, de interesse do Governo do Estado;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE
nº 007, de 3 de agosto de 2012, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP,
associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Caruaru,
neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob n° 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286, de 7 de junho de 2006, e
requalificada através do Decreto nº 35.704, de 21 de
outubro de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com
alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19
de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá
celebrar Termo de Parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime –
MACC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassados àquela Entidade.
Art. 3º A execução de Termo de Parceria que venha a ser celebrado com a
Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP será acompanhada e
fiscalizada pela Secretaria interessada, pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 9 de junho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
JOSÉ RICARDO WANDERLEY
DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES