DECRETO
Nº 42.295, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui Grupo de
Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do
Estado a promoção, prevenção e defesa dos direitos da pessoa idosa, garantindo
as dimensões da indivisibilidade, universalidade e complementariedade, por meio
do Plano Estadual de Atenção Integral a Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Federal
nº 8.114, de 30 de setembro de 2013, que trata do Termo de Adesão ao Compromisso Nacional para o Envelhecimento
Ativo, cujo propósito é conjugar os esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em colaboração com a sociedade civil, para valorização, promoção e
defesa dos direitos da pessoa idosa,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, ao qual compete: (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 47.853, de 28 de agosto de 2019.)
I - monitorar e avaliar ações promovidas no Estado de Pernambuco,
no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo;
II - monitorar e avaliar o cumprimento da metas e
prioridades previstas no Plano Estadual de Atenção Integral a Pessoa Idosa;
III - informar, quando
solicitado, relatórios de implementação das ações e dados referentes aos
indicadores estabelecidos pelo Comitê Gestor Interministerial de Articulação e
Monitoramento do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo; e
IV - articular com os
Municípios de sua base territorial, a fim de tornar efetivas as ações do Compromisso
Nacional para o Envelhecimento Ativo.
Art. 2º O Grupo de
Articulação e Monitoramento será composto por 02 (dois) representantes, sendo
01 (um) titular e 01 (um) suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
II - Secretaria de Saúde;
III - Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos;
IV - Secretaria de Defesa
Social;
V - Secretaria de Ciências,
Tecnologia e Inovação;
VI - Secretaria da Mulher;
VII -
Secretaria de Educação e Esportes; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.853, de 28 de
agosto de 2019.)
VIII -
Secretaria de Turismo e Lazer; (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 47.853, de 28 de agosto de 2019.)
IX - Secretaria de Cultura;
X - Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 47.853, de 28 de agosto de 2019.)
XI - Secretaria
do Trabalho, Emprego e Qualificação; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº
47.853, de 28 de agosto de 2019.)
XII - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
XIII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; e (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 47.853, de 28 de agosto de 2019.)
XIV - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 47.853, de 28 de agosto de 2019.)
§ 1º A participação no Grupo de Articulação e Monitoramento será
considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
§ 2º O Grupo
de Articulação e Monitoramento elaborará e aprovará seu Regimento
Interno.
§ 3º O Grupo
de Articulação e Monitoramento poderá convidar, para participar de
reuniões e atividades, representantes de outros órgãos e entidades públicas e
da sociedade civil.
§ 4º A Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude será a responsável pelo exercício
da função de Secretaria Executiva do Grupo de Articulação e Monitoramento,
provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas
atividades. ; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº
47.853, de 28 de agosto de 2019.)
§ 5º Os representantes do Grupo
de Articulação e Monitoramento, e respectivos suplentes, serão designados por
ato do Governador do Estado, após indicação do titular do órgão a que estejam
vinculados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente
Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS