Texto Original



DECRETO Nº 42.299, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Qualifica o Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde – OSS e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Hospital do Tricentenário, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, o Hospital do Tricentenário, pessoa jurídica do direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o número 10.583.920/0001-33 nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o hospital do Tricentenário, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.