DECRETO
Nº 42.299, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Qualifica o
Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde – OSS e dá outras
providências
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto
no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro
de 2013,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado pelo Hospital do Tricentenário, visando à sua qualificação
como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO
os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão
do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como
Organização Social de Saúde – OSS, o Hospital do Tricentenário, pessoa jurídica
do direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Olinda,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o número
10.583.920/0001-33 nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de
gestão com o hospital do Tricentenário, para prestação de serviços públicos não
exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor da
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS