DECRETO
Nº 42.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Transfere
a função gratificada de supervisão que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Unidade Técnica do Programa PROMETRÓPOLE – UT/PROMETRÓPOLE para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1.
Art.
2° Os Regulamentos da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria
de Agricultura e Reforma Agrária devem ser alterados, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS