DECRETO Nº 38.408,
DE 4 DE JULHO DE 2012.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 29.282, de 6 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 29.282, de 6 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o
prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do
PRORURAL”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES