Texto Original



 

DECRETO Nº 41.629, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

 

Institui o Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento, Gestão Urbana e Regional.

 

GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a comemoração, em 15 de abril de 2015, do centenário de nascimento do engenheiro, professor, político, vice-governador do Estado, e por três vezes prefeito do Recife, Pelópidas Silveira, defensor intransigente da preservação dos valores da cidadania, da ausculta direta dos anseios e necessidades da população, no estabelecimento das diretrizes e prioridades da gestão pública;

 

CONSIDERANDO o modelo inspirado na prática da ampla consulta, no planejamento que pensa as pessoas e as cidades a longo prazo, garantindo presente e futuro às gerações, e assegurando posse socialmente justa do espaço urbano; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a reflexão sobre o planejamento e a gestão pública, urbana e regional, assim como o debate e o estudo de experiências exitosas em temas que desafiam a governança metropolitana e regional, a gestão do uso e ocupação do solo, a utilização dos espaços públicos, o desenvolvimento sustentável, dentre outros de relevante interesse para a melhoria da qualidade de vida da população,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento, Gestão Urbana e Regional, com o objetivo de estimular e sensibilizar a população local sobre a importância e valorização do tema planejamento e gestão urbana e regional, no ordenamento territorial, nas funcionalidades urbanas municipais e na integração regional.

 

Art. 2º O Prêmio ora instituído será concedido anualmente, no dia 15 de abril, pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – Condepe/Fidem, que coordenará a seleção pública de estudos e experiências exitosas no tema.

 

Art. 3º As regras relativas às inscrições, especificação dos requisitos, análise, seleção dos trabalhos e premiação constarão de edital, a ser publicado mediante portaria do Secretário de Planejamento e Gestão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.